STJ julga Tema Repetitivo 1.150 e Ação Coletiva será retomada pelo Sindprevs-RN
 5 de outubro de 2023 às 16:56
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.150, reconhecendo o direito dos servidores à revisão dos saldos existentes e de eventuais desfalques nas contas do PASEP.
Com a decisão, poderão ser beneficiados aqueles que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que tenham tomado ciência dos desfalques na conta individual a menos de 10 anos.
A decisão unânime apresentou as seguintes teses jurídicas: O Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
A Ação Coletiva 0800558-07.2021.8.20.5001, movida pelo Sindprevs-RN, suspensa desde 2021 para aguardar o julgamento do repetitivo, terá o seu andamento retomado em breve, conforme informações da Assessoria Jurídica do Sindicato.
Porém, será necessário que os servidores providenciem junto ao Banco do Brasil um extrato individual da conta bancária vinculada ao PASEP, tendo em vista a apuração do efetivo prejuízo na fase de cumprimento de sentença.
O Sindprevs-RN fará chamamento em breve sobre o tema, reforçando que somente terão direito aqueles servidores que tomaram ciência dos desfalques na conta individual do PASEP a menos de 10 anos, o que geralmente acontece quando da realização do saque logo após a aposentadoria.

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