A Geap Saúde, apesar de devidamente intimada da decisão que concedeu a tutela antecipada para suspender a cobrança dos valores da tabela atual aos servidores vinculados à regra antiga (percentual sobre salário e limites de teto), com aplicação de multa em valor igual à cobrança indevida e devolução dos valores pagos a maior, continua a efetuar cobranças em desacordo com a determinação judicial.
Além de não efetuar o cumprimento da decisão judicial, a Geap ainda vem ameaçando os clientes, por meio de mensagens no celular (SMS) e ligações, informando a existência de débitos (cuja cobrança deveria estar suspensa, por força da decisão judicial proferida) e a possibilidade de suspensão dos atendimentos, bem como de cancelamento dos contratos.
Em virtude dessas ameaças, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs/RN), para resguardar a categoria e seus familiares de eventuais transtornos que podem ser provocados com a suspensão dos serviços ou o cancelamento dos contratos, em virtude da proteção a um bem jurídico maior – a saúde, ou até mesmo a vida – orienta que quem estiver em tratamento de saúde, ou possuir dependentes nesta condição, com o objetivo de evitar o cancelamento do plano, e de permitir o acesso a exames e tratamentos de saúde, efetue parcelamento do débito (repita-se, cobrado em desacordo com a decisão liminar), vez que a GEAP possui prazo até 11.02.2020, para a efetivação da determinação judicial.
Vale ressaltar que o Sindprevs/RN já apresentou petição nos autos do processo de nº 0855411-34.2019.8.20.5001 informando a continuidade das cobranças em desacordo com a decisão judicial proferida, e já houve despacho determinando a intimação da Geap para se manifestar quanto à informação do descumprimento.
Paralelamente, o Sindicato está atuando para assegurar que a tutela antecipada seja cumprida imediatamente e o transtorno causado pelo aumento abusivo da Geap seja cessado.
Por fim, importa esclarecer que em virtude da justificativa de manutenção dos serviços de saúde e de manutenção do plano, o parcelamento da dívida não importa em reconhecimento do débito que está sendo discutido judicialmente.