Justiça Federal julga procedente auxílio-transporte para base do Sindprevs/RN
Assessoria jurídica do Sindprevs/RN orienta para que todos façam o requerimento independente de uso de transporte coletivo
 8 de agosto de 2018 às 11:44
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A Justiça Federal julgou, parcialmente procedente, o auxílio-transporte para os servidores públicos que compõem a base do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs/RN). A ação foi para servidores do INSS, Ministério da Saúde, Trabalho e Anvisa.

A assessoria jurídica do Sindprevs/RN orienta para que todos façam o requerimento independente de uso de transporte coletivo.

Confira a decisão:

Posto isso, julgo parcialmente procedente o pleito autoral para determinar aos demandados que efetuem o pagamento do auxílio-transporte aos servidores substituídos que vierem a requerer o benefício, mediante simples declaração de custos pelo servidor, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.880/98, independentemente de prova do uso de transporte público ou particular, a contar do requerimento administrativo, incluindo as apenas ausências justificadas nos termos indicados na fundamentação acima (c.1) participação em programa de treinamento regularmente instituído; c.2) júri e outros serviços similares, nos quais não haja qualquer traço de voluntariedade; c.3) cessão com ônus para o cedente), limitado à quantia que exceda à diferença entre as DESPESAS REALIZADAS COM TRANSPORTE COLETIVO e o desconto de seis por cento do vencimento do seu cargo efetivo, nos termos do art. 2º da Medida Provisória 2.165-36/2001, sem incidência de PSS ou imposto sobre a renda.

Sem custas e sem honorários (art. 18 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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