Incontroversos: categoria delibera sobre valores contábeis; modelos de documentos estão disponíveis
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Em Assembleia Extraordinária realizada pelo Sindprevs-RN nesta terça-feira (6), os servidores dos antigos INPS e IAPAS INAMPS e das DRTs deliberaram sobre os valores contábeis a serem pagos em razão dos cálculos dos processos dos incontroversos PCCS e 84,32%.

No processo do PCCS, o sócio pagará R$ 100 e o não-sócio, R$ 200. No relativo aos 84,32%, o sócio pagará R$ 200 e o não-sócio, R$ 300. Já com relação ao PSS sobre 1/3 de férias, o sócio pagará R$ 100 e o não-sócio R$ 200.

Por iniciativa da Diretoria do Sindprevs-RN, 50% dos valores que cabem aos sócios serão arcados pelo próprio sindicato.

Os pagamentos devem ser feitos separadamente para o Pix 84996161991 em favor de Débora Lais Campos C. Rocha. Quem não tiver Pix, pode procurar diretamente o sindicato para efetuar o pagamento.

A decisão diz respeito ao processo que data de 1990, perante a 3ª Vara do Trabalho de Natal-RN, no qual o Sindprevs-RN ajuizou ação contra o INSS pleiteando diferença salarial daquele ano.

Depois de uma grande luta na justiça, foi obtido êxito parcial para que o INSS efetuasse o pagamento das diferenças salariais dos meses de março a dezembro de 1990, referente à perda salarial de 84,32%.

Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

  • Procuração preenchida e assinada (não necessita reconhecer firma);
  • Cópia do CPF, RG e comprovante de residência;
  • Cópia do cartão do banco onde será efetuado o depósito bancário (deve estar em nome do substituído/beneficiário);
  • Aposentados por invalidez, isentos de Imposto de Renda e do PSS (Contribuição Social) deverão juntar documentos que comprovem a condição.

Beneficiário(s) de pensão de substituídos falecidos, por sua vez:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópia da certidão de casamento do(a) cônjuge;
  • Cópia do CPF e RG do(a) falecido(a);
  • Cópia do CPF, RG, comprovante de residência do(a) pensionista;
  • Cópia do cartão do banco onde será efetuado o depósito bancário (deve estar em nome do(a) pensionista);
  • Cópia do último comprovante de recebimento do(a) beneficiário(a) de pensão (comprovante de pensão);
  • Documento emitido pelo INSS constando os dados do(a) falecido(a) e de quem recebe a pensão;
  • Procuração preenchida e assinada (não necessita reconhecer firma).

Substituídos falecidos que não deixaram pensão devem obedecer a linha sucessória e apresentar:

  • Declaração de único(s) herdeiros(s);
  • Cópia do CPF e RG do(a) falecido(a);
  • Cópia do CPF, RG, comprovante de residência do(a) herdeira;
  • Cópia do cartão do banco onde será efetuado o depósito bancário (deve estar em nome do(a) herdeira);
  • Documento emitido pelo INSS constando os dados do(a) falecido(a) e de que não deixou beneficiário(a);
  • Procuração preenchida e assinada (não necessita reconhecer firma).

Na decisão, foi dado o prazo de 30 dias para o sindicato apresentar os cálculos. A orientação, portanto, é para que a documentação seja enviada o quanto antes, pelo contato@sindprevsrn.org.br.

Cada processo deve ser enviado em um e-mail separado, com a identificação já no assunto tanto do servidor quanto do processo. O comprovante do Pix relativo à cada cálculo deve ser igualmente anexado.

O Sindprevs-RN também vai receber a documentação na sua sede, para os sócios que não desejarem realizar o envio por e-mail.

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