
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no último dia 6 de fevereiro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.408.525, vinculado ao Tema nº 1289 de repercussão geral, que discute a isonomia no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores e servidoras aposentados do INSS.
Até esta segunda-feira (9), votaram a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Cristiano Zanin. Ambos se manifestaram pela inexistência do direito defendido pelas entidades sindicais, votando contra a extensão do pagamento mínimo de 70 pontos da GDASS aos servidores aposentados até 2016, que atualmente recebem 50 pontos.
A controvérsia jurídica gira em torno da Lei nº 13.324, de 2016, que fixou o pagamento mínimo de 70 pontos da GDASS para servidores em atividade, sem estender o mesmo patamar aos aposentados e aposentadas até aquele ano. Para o Sindprevs-RN, sindicato filiado à FENASPS, esse tratamento desigual fere o princípio constitucional da paridade.
Desde 2015, a incorporação da GDASS integra a pauta de reivindicações do Sindprevs-RN e da FENASPS. No entanto, o INSS e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nunca aceitaram a incorporação da gratificação, considerada pela Federação uma luta central pela isonomia e pela paridade no tratamento da categoria.
A Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS acompanha o processo desde sua chegada ao STF, há cerca de três anos. A Federação foi admitida no julgamento na condição de amicus curiae (amiga da corte), contribuindo com a defesa da tese apresentada pelas entidades sindicais.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem previsão de encerramento no próximo dia 13 de fevereiro. Assim que houver a conclusão do julgamento, o Sindprevs-RN divulgará amplamente o resultado à categoria.
