Em 30 de outubro de 2024, entidades representativas dos servidores do INSS, como a FENASPS e o SINDPREVS-RN, ajuizaram um dissídio de greve no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é reconhecer a legalidade da greve, impedir cortes de ponto e contestar a classificação de ausências como faltas injustificadas, após a edição do OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 39/2024 pelo INSS.
A ação é urgente, pois as ausências relacionadas ao exercício do direito de greve não devem ser tratadas como faltas. A categoria será atualizada sobre os desdobramentos. Informações mais detalhadas foram publicadas pela FENASPS em nota assinada por sua assessoria jurídica, que pode ser lida na íntegra na imagem anexa.