Jurídico do Sindprevs-RN orienta sobre os riscos de duplicidade de ações relativas aos 28,86%
 5 de setembro de 2024 às 16:30
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O Jurídico do Sindprevs-RN orienta que todos os associados que deram entrada na ação referente aos 28,86% devem verificar se há duplicidade de demandas.

Aqueles que já tiveram processo ajuizado anteriormente, mesmo que não tenham recebido, podem ser condenados em honorários sucumbenciais de no mínimo 10% do valor da causa, além de custas processuais adicionais.

Portanto, para evitar complicações e prejuízos financeiros, é importante confirmar a existência de processos anteriores à nova ação, a fim de que seja efetuada a desistência da mais recente antes de ser feita a citação da União/INSS.

Esta precaução visa proteger os direitos dos associados e evitar prejuízos consideráveis.

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