O Jurídico do Sindprevs-RN orienta que todos os associados que deram entrada na ação referente aos 28,86% devem verificar se há duplicidade de demandas.
Aqueles que já tiveram processo ajuizado anteriormente, mesmo que não tenham recebido, podem ser condenados em honorários sucumbenciais de no mínimo 10% do valor da causa, além de custas processuais adicionais.
Portanto, para evitar complicações e prejuízos financeiros, é importante confirmar a existência de processos anteriores à nova ação, a fim de que seja efetuada a desistência da mais recente antes de ser feita a citação da União/INSS.
Esta precaução visa proteger os direitos dos associados e evitar prejuízos consideráveis.