Nota de repúdio à violência política de gênero ocorrida no XVI CONFENASPS
 3 de novembro de 2023 às 18:04
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Nós trabalhadoras e trabalhadores do Seguro e da Seguridade Social viemos a público repudiar os atos de violência política de gênero ocorridos durante o XVI CONFENASPS contra as mulheres apoiadoras da Tese 2 – “Coletivo FENASPS sempre na luta e independentes – ninguém será excluído”.

Desde o início das atividades congressuais as mesmas foram intimidadas e ameaçadas por integrantes da Tese 3 – “Mudança e Renovação” reiteradas vezes, na tentativa de cercear seu direito democrático de fala e circulação no espaço, dificultando que exercessem o papel para qual foram eleitas delegadas em seus respectivos Estados.

Assistimos atônitas(os) mulheres como Ludimilla Teixeira, da Bahia, ser violentamente interrompida com xingamentos durante seu pronunciamento no Grupo 1 por um delegado da Tese 3, que precisou exigir energicamente respeito à sua fala. O mesmo aconteceu com Viviane Peres, do Paraná, que foi obrigada a subir em uma cadeira para manter o direito de se expressar.

Essa mesma companheira foi violentamente agredida com desaforos pelo senhor José Campos, que foi diretor do SINSPREV/RS e da FENASPS, e hoje é diretor da CSP-Conlutas, enquanto apresentava no palco do congresso a Chapa 2, a qual fazia parte, demonstrando que nem em público as mulheres estão seguras.
O festival de absurdos machistas chegou ao cúmulo de mulheres da delegação de Goiás precisarem chamar a polícia militar de Serra Negra/SP, pois estavam sendo perseguidas por supostos seguranças da força “Mudança e Renovação”.

Sem qualquer identificação além da camisa verde azulada do coletivo citado, esses homens de estatura grande e porte físico avantajado, circulavam no recinto fotografando, filmando, empurrando e ameaçado mulheres, inclusive senhoras de idade avançada, gerando medo e insegurança.

A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. Inclusive é considerada uma das causas da sub- representação das mulheres nos espaços de poder e decisão e prejudica a democracia no país.

Nao é a toa que o Congresso Nacional Brasileiro aprovou em 2021 duas leis tipificando tal conduta como crime. A lei 14.192/2021 inseriu o art. 326-B no Código Eleitoral para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo.

Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia. Se o crime for praticado contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência, aumenta-se a pena em 1/3. E a pena será aumentada de 1/3 até a metade quando o crime for praticado na internet, em rede social ou por transmissão em tempo real.

Já a lei no 14.197/2021 trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e inseriu o artigo 359-P no Código Penal. O dispositivo considera crime o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena varia de 3 a 6 anos de prisão, e multa, além da sanção relativa à violência.

Seguindo Tratados Internacionais de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, orientação de organizações internacionais de direitos humanos, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a federação não pode ignorar as práticas de violência política de gênero ocorridas no XVI CONFENASPS.

Ressaltamos que o próprio regimento interno da FENASPS prevê em seu artigo nono a existência da Secretaria de Gênero, Raça e Classe, que deveria coibir e combater todo o tipo de discriminação cometida contra as mulheres.

Em um país como o Brasil, recordista em casos de violências contra as mulheres e até feminicídios, é inadmissível que esse tipo de prática ocorra. É imprescindível que a FENASPS garanta o livre direito de participação das mulheres com garantias das suas integridades físicas, psicológicas, sexuais e morais sob o risco de exclusão das suas participações políticas e sindicais.

Dessa forma, todo tipo de opressão machista contra as mulheres precisa ser combatida com rigor e a violência política de gênero não pode ser tolerada! Esperamos ação imediata da FENASPS para identificar e impor sanções aos envolvidos e aos responsáveis pelos mesmos, já que informaram ser seguranças particulares da força “Mudança e Renovação”.

Ressaltamos que tais condutas são contrárias ao Estado Democrático de Direito, fere o regimento interno da entidade e as leis já vigentes em nosso país! É urgente que a participação das mulheres de quaisquer forças políticas seja garantida sem machismo e sem violência politica de gênero!

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