Em Assembleia Extraordinária híbrida realizada pelo Sindprevs-RN nesta terça-feira (6), os servidores dos antigos INPS e IAPAS INAMPS e das DRTs deliberaram sobre os valores contábeis a serem pagos em razão dos cálculos dos processos dos incontroversos PCCS e 84,32%.
No processo do PCCS, o sócio pagará R$ 100 e o não-sócio, R$ 200. No relativo aos 84,32%, o sócio pagará R$ 200 e o não-sócio, R$ 300. Já com relação ao PSS sobre 1/3 de férias, o sócio pagará R$ 100 e o não-sócio, R$ 200.
ATENÇÃO! Por iniciativa da Diretoria do Sindprevs-RN, 50% dos valores que cabem aos sócios serão arcados pelo próprio sindicato. Então no processo do PCCS, por exemplo, o sócio só paga R$ 50 e o sindicato, os outros R$ 50. O mesmo cálculo vale para os outros processos.
Os pagamentos devem ser feitos separadamente para o Pix 84996161991 em favor de Débora Lais Campos C. Rocha. Quem não tiver Pix, pode procurar diretamente o sindicato para efetuar o pagamento.
A decisão diz respeito ao processo que data de 1990, perante a 3ª Vara do Trabalho de Natal-RN, no qual o Sindprevs-RN ajuizou ação contra o INSS pleiteando diferença salarial daquele ano.
Depois de uma grande luta na justiça, foi obtido êxito parcial para que o INSS efetuasse o pagamento das diferenças salariais dos meses de março a dezembro de 1990, referente à perda salarial de 84,32%.
Para tanto, são necessários os seguintes documentos:
Procuração preenchida e assinada (não necessita reconhecer firma);
Cópia do CPF, RG e comprovante de residência;
Cópia do cartão do banco onde será efetuado o depósito bancário (deve estar em nome do substituído/beneficiário);
Aposentados por invalidez, isentos de Imposto de Renda e do PSS (Contribuição Social) deverão juntar documentos que comprovem a condição.
Beneficiário(s) de pensão de substituídos falecidos, por sua vez:
Substituídos falecidos que não deixaram pensão devem obedecer a linha sucessória e apresentar:
Na decisão, foi dado o prazo de 30 dias para o sindicato apresentar os cálculos. A orientação, portanto, é para que a documentação seja enviada o quanto antes, pelo contato@sindprevsrn.org.br.
Cada processo deve ser enviado em um e-mail separado, com a identificação já no assunto tanto do servidor quanto do processo. O comprovante do Pix relativo à cada cálculo deve ser igualmente anexado.
O Sindprevs-RN também vai receber a documentação em modo físico na sua sede e no Núcleo de Mossoró, para os sócios que não desejarem realizar o envio da mesma por e-mail.