Após 13 anos de uma luta intensa e marcada por vitórias na Justiça, a 15ª Vara Cível decidiu pela aplicação da tabela per capita nos valores relativos ao plano GEAPSaúde II no Rio Grande do Norte.
De acordo com a Assessoria Jurídica do SINDPREVS-RN, a decisão não tem efeito retroativo, assim somente será permitida a cobrança dos novos valores a partir da prolação da sentença. E, mesmo assim, de forma escalonada, em quatro meses, sendo 25% do valor da tabela no primeiro mês, 50% no segundo mês, 75% no terceiro mês e 100% no quarto mês.
A luta do SINDPREVS-RN teve início no ano de 2009, quando a GEAP alterou a sistemática de cobrança das mensalidades, impondo valores fixos per capita (por beneficiário) ao invés da cobrança em percentual, conforme inicialmente contratado.
Posteriormente, em 2012, alterando mais uma vez a sistemática de cobrança, a GEAP implementou o valor per capita com base na remuneração e idade, em todo o Brasil, com exceção do Rio Grande do Norte e outros poucos estados, que conseguiram judicialmente garantir a manutenção das regras originais, situação considerada especial.
Em 2019, a GEAP alterou abruptamente a forma de cobrança que vinha sendo efetuada com base na decisão judicial, impondo de uma única vez, os valores da tabela vigente e, novamente, o SINDPREVS-RN conseguiu uma liminar suspendendo a aplicação dos reajustes e mantendo as regras originalmente contratadas.
Entretanto, a aplicação da tabela per capita, com base na idade e na remuneração do beneficiário do plano, encontra respaldo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, foi proferida a decisão autorizando a aplicação da tabela.
O SINDPREVS-RN realizará encontros com representantes da GEAP, para que detalhes e valores dos novos planos ofertados pela operadora sejam explanados aos servidores nas sedes do sindicato, para facilitar a decisão de cada associado. As datas dos encontros serão divulgadas em breve nas páginas oficiais do SINDPREVS RN.