Tutela de urgência obriga INSS a restabelecer jornada de 30 horas
 22 de setembro de 2022 às 08:37
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Conforme já informado, o Sindprevs/SC, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou a Ação Civil Pública 5015095-95.2022.4.04.7200, na qual é postulado o direito à manutenção da jornada de 6h diárias e 30h semanais cumpridas pelos servidores do Serviço Social do INSS até 30 de agosto de 2021.

Nesta ação, a categoria conseguiu o deferimento de tutela de urgência, o que obriga o INSS a restabelecer a jornada de trabalho de 30h semanais para servidores do Serviço Social do INSS, sem reduzir a remuneração.

O INSS teve até 20 de setembro de 2022 para comprovar o cumprimento da tutela de urgência. Na data, o INSS juntou aos autos petição e documentos informando que adotou medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.

Juntamente com a petição do INSS, foi acostada a relação de todos os servidores beneficiados pela decisão, a qual segue abaixo para conhecimento da categoria, para identificação dos servidores beneficiados pela ação civil pública (todos servidores do serviço social do INSS lotados em Santa Catarina).

Às beneficiadas(os) pela decisão judicial recomenda-se que informem ao Sindprevs/SC como ocorreu o restabelecimento da jornada de 30h, eventuais descumprimentos ou empecilhos à efetivação do direito restabelecido, para que sejam adotadas as medidas necessárias pela assessoria jurídica do sindicato, se necessário.

Informamos ainda que o restabelecimento do direito decorre de ordem liminar, que o processo segue sua regular tramitação com a resistência do INSS, mas é uma importante vitória que espera-se que seja confirmada ao fim do processo. O Sindprevs/SC segue vigilante e se coloca à disposição se persistirem quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento e acompanhamento dessa ação.

Com informações, Sindprevs/SC.

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