Comunicado importante: compensação de horas da greve!
 14 de julho de 2022 às 12:42
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A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte, o Sindprevs/RN, informa ao seu quadro de sócios que aderiu ao último movimento grevista da categoria em 2022 sobre o procedimento compensação de horas da greve.

A compensação de horas não trabalhadas por participação na greve poderá ser feita de 1º de junho de 2022 a 30 de junho de 2023 e será acompanhada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref).

1- Para realizar a declaração, você precisa comprovar o tempo registrado no Sisref que exceda a jornada de trabalho diária (em horas);
2- No tocante aos pontos, a pontuação que exceda a meta líquida mensal será calculada de acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021;
3 – Em caso de licença ou afastamento não programável, haverá prorrogação do prazo previsto na mesma quantidade de dias da licença ou afastamento, desde que haja solicitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à chefia imediata;
4 – Para fins de compensação, deverão ser atribuídas as mesmas atividades que eram exercidas pelo servidor antes da greve, desde que haja demanda, ou se houver sua manifestação expressa em concordância para a realização de outras atividades;
5 – Após o término do prazo estabelecido, as horas por motivo de greve não compensadas serão objeto de reposição ao erário, mediante o devido processo administrativo, podendo ser divididas em parcelas, respeitando o percentual de 10% ao mês da remuneração do servidor;
6 – Eventual reposição ao erário por motivo de horas de greve não compensadas somente poderá ter apuração iniciada a partir da competência julho de 2023;
7 – O prazo para compensação fica suspenso nos casos dos servidores com deficiência e horário especial determinado por junta médica, nos termos do § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, até que haja manifestação quanto à viabilidade jurídica sobre a referida compensação.

A compensação por motivo de greve será feita em pontos quando o servidor estiver:
1 – Credenciado ao Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial (PGRP), ao Programa de Gestão em Regime de Execução Integral (PGRI) ou ao Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP);
2 – Vinculado à jornada de trabalho de 40 horas semanais com lotação em Agência da Previdência Social e faça a opção pelo cumprimento de 6 horas de sua jornada de trabalho na modalidade presencial;
3 – Designado para trabalhar na Central de Análise de Benefícios (Ceab) e fizer a opção, na forma do art. 4º da Portaria PRES/INSS nº 1.451, de 31 de maio de 2022, pelo cumprimento de 6 horas presenciais.

O saldo devedor em pontos constará do Sisref e será igual ao produto do número de dias úteis de afastamento por motivo de greve, homologados pela meta líquida diária de 3,6 pontos.

Com a máxima atenção,
Sindprevs-RN

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