A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou no dia 08/07/2021 reajuste de -8,19%, para os planos de saúde individuais ou familiares. Em ambos os casos, o contrato do plano de saúde é assinado diretamente entre a operadora e a pessoa física, para assistência do titular e/ou do seu grupo familiar. Neste caso, não há vínculo com pessoa jurídica, associação profissional ou sindicato, por relação empregatícia ou estatuária.
Enquanto isso, os planos de saúde disponibilizados pela GEAP são registrados como coletivos empresariais e, portanto, os seus reajustes não dependem de autorização da ANS e não possuem vinculação com o percentual de reajuste definido pela Agência Reguladora para os planos individuais ou familiares.
Os percentuais de reajuste são apurados e submetidos à aprovação do Conselho de Administração da GEAP e, quando aprovados, são informados aos órgãos que possuem convênio com a GEAP e aos beneficiários.