Sindprevs/RN derruba MP do Governo Bolsonaro na Justiça Federal
Advogados destacaram caráter arbitrário da Medida Provisória
 18 de março de 2019 às 11:46
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Em ação assinada por sua assessoria jurídica, na 4ª Vara Federal, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte conseguiu liminar para suspensão da Medida Provisória n.º 873/19, e a condenação da ré (União) a se abster de suprimir da folha de pagamento do mês de março corrente, e seguintes, o desconto das mensalidades dos substituídos em favor do Sindicato. A medida do Sindprevs/RN buscou corrigir a ação arbitrária do governo Bolsonaro em desfavor dos sindicatos do Brasil, realizada em plena véspera de Carnaval. 

Em sua ação, a assessoria jurídica do Sindprevs/RN destacou o caráter arbitrário da MP, uma vez que as mensalidades deixariam de ser descontadas já a partir de março, sem tempo suficiente para o Sindicato se organizar administrativamente para a emissão e remessa de boletos. 

Outro ponto de destaque da ação foi a alegação de inconstitucionalidade formal da aludida MP, vez que não estão presentes os requisitos da relevância e urgência. 

De acordo com a Dra. Karinna Coeli, assessoria jurídica do Sindprevs/RN, há inconstitucionalidade material na MP. “Isso acontece em razão da ofensa ao princípio da liberdade de organização sindical e da carência de finalidade e razoabilidade. A Justiça Federal teve sensibilidade para acatar nosso pedido de urgência, entendendo a importância da matéria”, descatou.

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