
![]() ![]() |
aguardando julgamento da reclamação constitucional.
RT n. º: 143/90 – Ex-IAPAS.
Andamento: Negado Recurso perante o Supremo Tribunal Federal, firmando a competência da Justiça Federal para julgamento da demanda. O Processo tramita na Justiça Federal. Aguarda julgamento de apelação interposta pelo SINDPREVS/RN (proc. nº 0003290-86.2008.4.05.8400) – AC nº 467886
RT n. º: 1012/89 (3ª Vara) – Ministério da Saúde
Andamento: Foi feito pedido de revisão em favor dos servidores que receberam a menor ou que apresentaram reclamação e requerida à incidência da GAE sobre o PCCS.
26,05% e 26,06%:
RT n. º: 718/91 (2ª JCJ) – INSS
Andamento: Pagamento de precatório suspenso por força de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Ação Rescisória nº 131100-59.2009.5.21: Ação rescisória proposta pelo INSS julgada improcedente pelo TRT. Reexame Necessário/ Recurso Ordinário (ReeNec e RO) - 131100-59.2009.5.21.0000: Encaminhados para emissão de Parecer da Procuradoria Geral do Trabalho desde 21.06.2010.
3,17%
AO n. º: 96.4612-3 – INSS
AO n. º: 99.3546-1 – Ministério da Saúde
Andamento: Processo de execução desmembrado em grupos de 05 (cinco) pessoas. A maioria dos processos de execução já foi liberado. Os processos pendentes encontram-se no TRF (Recife) para julgamento de recurso de apelação ou aguardando remessa ao STJ (Brasília). Visita ao TRF em junho de 2010, para tentar agilizar as demandas. (Cumprimento de metas do CNJ)
AO n. º: 96.4611-5 - Ministério do Trabalho
Andamento: Estão sendo encaminhados os processos de execução. Solicitamos lista dos processos ajuizados, tendo em vista fornecer detalhes dos processos.
GAE
AO n. º: 96.6271-4 – INSS
Andamento: Processo de execução desmembrado em grupos de 05 (cinco) pessoas. Processos pagos.
AO n.º 96.6272-2 – DRT
Andamento: Julgado improcedente
URPINHA
RT n. º 1699/90 - INSS
Andamento: Cálculos de atualização concluídos. Intimado o INSS para se manifestar sobre os valores. Apesar de tratar-se de auto-execução o INSS vem apresentado diversos recursos. Por último interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, que aguarda julgamento.
AIRR - 59040-79.2009.5.21.0003: Processo devolvido pela Procuradoria Geral do Trabalho com parecer em 10.06.2010.
RT n. º: 1699/90 – Ministério da Saúde
Andamento: Precatório pago. Foram apresentados os cálculos relativos à correção. Julgamento suspenso por força de Ação Declaratória de Constitucionalidade, que discute o prazo para interposição dos embargos a execução.
AO nº 90.3516-3 – INSS (Estatutário)
Andamento: Apresentados os cálculos. Requerida a Execução. O INSS apresentou embargos a execução (Processo n.º 2006.84.00.6729-9). Embargos à execução julgado. Recurso de apelação apresentado pelo INSS julgado parcialmente procedente, o SINDPREVS/RN, apresentou recursos especial e extraordinário, que aguardam remessa ao STF e STJ para julgamento. Requerida a execução parcial. Solicitamos lista dos processos ajuizados, tendo em vista fornecer detalhes dos processos.
FGTS
AO n. º 95.13410-1 – INSS, Ministério da Saúde e DRT
Andamento: O processo foi desmembrado em grupos de 05 (cinco) para execução. A maioria das execuções já foram pagas.
ATENÇÃO: Os servidores que ainda não receberam (mediante processo individual ou através de acordo) tragam os extratos analíticos com urgência (período de dezembro/88 a maio/90 – no Banco do Brasil) e venham assinar procuração. Excetuando-se os estatutários que não possuem direito ao FGTS.
FHC
AO n. º 2004.84.00005588-4 – Ministério da Saúde, INSS e DRT
Andamento: Julgado improcedente.
PLANO DE CARREIRA
AO n.º 2006.84.00.003040-9 - INSS (Natal)
Andamento: Recurso especial não admitido, acórdão publicado em 03.02.2010. Situação parcialmente resolvida com a reabertura do prazo de opção.
AO nº 2009.84.00.002774-6 - INSS
Andamento: Processo julgado improcedente em 1ª instância. Apresentado recurso de apelação, que aguarda julgamento pelo TRF. A situação foi parcialmente resolvida com a abertura do termo de opção.
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
MS 2006.84.00.006464-0 – art. 192, II, Lei 8.112/90 - Ministério da Saúde
Andamento: Ação julgada procedente. Iniciaremos execução. Os servidores que estiverem sofrendo desconto dessa natureza devem procurar imediatamente a assessoria jurídica tendo em vista solução do problema. Peticionamos requerendo o cumprimento do julgado, pelo Ministério da Saúde. Encaminhado ofício ao Ministério da Saúde, determinando cumprimento da decisão.
AO nº 2009.84.00.006882-7 – descontos PCCS - INSS
Andamento: Processo julgado procedente, com concessão de tutela antecipada. Apresentamos Embargos Declaratórios, tendo em vista a fixação de multa para a hipótese de descumprimento. A sentença foi mantida. Apresentada apelação pelo INSS e contrarrazões pelo SINDPREVS/RN, aguarda julgamento de tal recurso. Processo concluso ao Desembargador em 18.06.2010.
AO nº 0003660-94.2010.4.05.8400 – descontos 84,32% - INSS
Andamento: Indeferido pedido de tutela antecipada sem ouvida da parte contrária. Citado o INSS para apresentar contestação. Sentença improcedente. Remetido o processo para a procuradoria em 23.07.2010.
* 3% (Diferença dos 28,86%)
AO 2007.84.00.008762-0 - INSS (Natal)
AO 2007.84.00.008459-9 - DRT
AO 2007.84.00.008458-7 – Ministério da Saúde
Andamento: Processos julgados improcedentes. Arquivados.
* GDASST
AO 2007.84.00.000189-0 – DRT
AO 2007.84.00.000198-0 - INSS
Andamento: Julgado parcialmente procedente o pedido. Aguarda remessa para o STJ para julgamento dos recursos especial e extraordinário.
AO 2007.84.00.000190-6 - Ministério da Saúde
Andamento: Julgado parcialmente procedente o pedido. Aguarda remessa para o STJ para julgamento dos recursos especial e extraordinário. Despacho do desembargador em 21.07.2010 (aguarda publicação).
PROPORCIONALIZAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
AO nº 2008.84.00.001100-0 - INSS
Andamento: Sentença parcialmente procedente. Apresentamos petição noticiando descumprimento da decisão e o INSS interpôs apelação. Remetido ao TRF para julgamento de apelação.
AO nº 2008.84.00.001462-0 - Ministério da Saúde e DRT
Andamento: Sentença improcedente. Interposta apelação pelo SINDPREVS. Recurso acolhido, determinando o retorno do pagamento integral da gratificação de desempenho (GDASST). O INSS apresentou Embargos Declaratórios, e o TRF negou provimento. Apresentado Recurso Especial pela União. Apresentamos Contrarrazões ao recurso interposto, e recurso adesivo. Aguarda remessa ao STJ para julgamento dos recursos.
GDASS
AO nº 2009.84.00.000393-6 - INSS
Andamento: Sentença parcialmente procedente. Interposto Embargos Declaratórios pelo INSS. Apresentamos contrarrazões. Embargos de declaração interpostos pelo INSS julgados improcedentes, mantendo a sentença em todos os seus termos. Interpostos recurso de apelação pelo SINDPREVS e pelo INSS. Aguarda remessa ao TRF para julgamento.
GEAP (Aumento da mensalidade)
AO nº 001.09.024183-6– INSS, Ministério da Saúde e DRT
Andamento: Processo julgado procedente, fixando a forma de participação anterior à Resolução GEAP/CONDEL n. 418/2008. A GEAP apresentou recurso de apelação. Apresentamos contrarrazões. Aguarda julgamento do recurso.
JORNADA DE TRABALHO
AO nº 2009.84.00.008820-6 - INSS
Andamento: Sentença julgada improcedente. Apresentamos recurso de apelação ao TRF, também julgado improcedente. (com prazo até 09.08.2010, para interposição de Recurso Especial).
GDAMP/ GDAPMP
AO nº 0001771-08.2010.4.05.8400 - INSS
Andamento: Ajuizado em 08.03.2010. Tutela antecipada indeferida, em 02.06.2010. Processo encaminhado ao INSS, em 15.07.2010 para apresentar contestação. (prazo 60 dias)
AÇÕES NOVAS

Rua Quintino Bocaiuva, 19, Centro - Natal / RN CEP 59025-370 | Telefone: (84) 3211-5777
Desenvolvimento Ponto Criativo