ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS
EM PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDPREVS/RN.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, BASE SINDICAL E FINALIDADE DO SINDICATO.
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º. O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPREVS/RN, fundado em 31 de janeiro de 1989, com sede na Cidade de Natal e jurisdição em todo Estado do Rio Grande do Norte, constituindo-se em pessoa jurídica de direito privado, com tempo de duração indeterminado e sem fins econômicos, é uma entidade autônoma e desvinculada do Estado que representa o conjunto dos servidores e trabalhadores em Previdência, Saúde e Trabalho, independentemente de suas convicções políticas, partidárias, religiosas e do regime jurídico a que estejam submetidos.
Capítulo II
DA BASE DO SINDICATO
Art. 2º. O SINDPREVS/RN tem como Base Territorial Sindical todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, nos quais existam servidores ou trabalhadores federais dos ministérios da previdência, saúde e trabalho, bem como de outros órgãos criados, no âmbito destes Ministérios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.
Parágrafo único. É permitida a vinculação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde, a ser regulamentada, desde que assim decidam em suas instâncias máximas de deliberação.
Capítulo III
DA FINALIDADE DO SINDICATO
Art. 3º. O SINDPREVS/RN tem como finalidade:
I - defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria decorrentes de suas relações funcionais, inclusive em questões judiciais e/ou administrativas;
II - unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e históricos;
III - desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;
IV - promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;
V - defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária anti-latifundiária;
VI - lutar por uma sociedade justa, onde não existam nem explorados, nem exploradores, com garantia de plena liberdade;
VII - apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem à melhoria das condições de vida do povo brasileiro;
VIII - incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;
IX - manter contatos e intercâmbios com as entidades sindicais ou civis, desde que preservados os objetivos gerais fixados neste Estatuto;
X - prestar apoio e assistência aos associados do SINDPREVS;
XI - promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais na base da Seguridade Social e outros fóruns;
XII - implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
XIII - representar perante as autoridades governamentais, judiciárias e legislativas os interesses da categoria, ou os interesses individuais de seus associados visando à obtenção de melhorias;
XIV - celebrar contratos, convênios e acordos com quaisquer entidades, conforme interesse da categoria;
XV - estimular a organização da categoria nos locais de trabalho.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Capítulo I
DO QUADRO SOCIAL DO SINDPREVS/RN
Art. 4º. Ao quadro social do SINDPREVS/RN poderá associar-se todo servidor ou trabalhador da previdência, saúde e trabalho, inclusive os vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) com base no Rio Grande do Norte.
§ 1º Os aposentados dos referidos órgãos podem também se associar.
§ 2º Os sócios demitidos ou exonerados, sem justa causa, continuarão no gozo dos direitos de associado, enquanto persistir sub judice sua situação.
§ 3º Pensionista Cônjuge e Companheiros (as), desde que tenha vinculação como forma de consignação.
Art. 5º. Todos os trabalhadores dos órgãos que compõem a base sindical das entidades que participaram da assembléia geral de fundação do SINDPREVS/RN, realizada em Natal, no dia 31 de janeiro de 1989, são considerados sócios fundadores.
Art. 6º. Qualquer sócio poderá afastar-se do quadro social do SINDPREVS/RN nas seguintes formas:
I - solicitando licença;
II - pedindo desligamento.
§ 1º As licenças serão concedidas por prazo indeterminado, no caso de sócios transferidos para outro estado, e por tempo nunca superior a um ano, nos demais casos.
§ 2º O pedido de desligamento será concedido através de requerimento dirigido à diretoria do SINDPREVS/RN.
Capítulo II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 7º. São direitos dos associados:
I - votar e ser votado para cargos eletivos;
II - discutir e votar nas assembléias gerais;
III - participar como delegado nos fóruns de interesses da categoria;
IV - requerer a convocação de assembléia geral extraordinária, na forma do art. 18, inciso II, alínea c;
V - recorrer de decisão da diretoria à assembléia geral;
VI - apresentar sugestões ou propor representações aos órgãos deliberativos do Sindicato;
VII - participar das atividades programadas pelos órgãos dirigentes do SINDPREVS/RN;
VIII - utilizar todas as dependências do SINDPREVS/RN para as atividades previstas no Estatuto;
IX - redução no percentual de honorários advocatícios;
X - comparecer às assembléias gerais.
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I - cumprir o presente Estatuto;
II - pagar pontualmente as mensalidades;
III - acatar as decisões das instâncias deliberativas do Sindicato;
IV - dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do SINDPREVS/RN de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pela sua preservação como entidade classista;
V - prestar solidariedade à luta dos trabalhadores, em defesa de seus direitos, da democracia e dos interesses nacionais;
VI - apresentar ao Conselho Fiscal, cópia da declaração do imposto de renda dos exercícios anterior e posterior ao período de ocupação de cargo de direção no sindicato.
Art. 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo sindicato, nem este por aqueles.
Capítulo III
DAS PENALIDADES
Art. 10º. Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social quando infringirem o estatuto e as decisões de congresso ou das assembléias gerais.
§ 1º A apreciação de falta cometida pelo associado deve ser realizada em assembléia geral, cuja pauta contemple previamente o assunto.
§ 2º Caso necessário, a assembléia geral designará uma comissão de ética para analisar o ocorrido e transferirá a uma nova assembléia os poderes para deliberar sobre as conclusões apresentadas pela respectiva comissão.
§ 3ºAo acusado será assegurada ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da infração.
Art. 11º. Os associados punidos com a penalidade de exclusão do quadro social, após 6 (seis) meses, poderão requerer reabilitação e reingressar no SINDPREVS/RN, desde que o pedido seja aprovado em assembléia geral ou em congresso da categoria.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO
Art. 12º. O SINDPREVS/RN é constituído pelas seguintes instâncias deliberativas:
I- congresso;
II- plenária estatutária;
III- assembléia geral;
IV- diretoria;
V- núcleos regionais;
VI- organizações por local de trabalho.
Parágrafo único. A cada 02(dois) meses será convocada reunião ampliada da diretoria e núcleos do SINDPREVS/RN com os representantes do local de trabalho com direito a voz e voto, quando no exercício de suas funções política e administrativa.
Capítulo II
DO CONGRESSO ESTADUAL DO SINDPREVS/RN
Art. 13º. O Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação do SINDPREVS/RN, devendo reunir-se de 2 (dois) em 2 (dois) anos com data e local a serem definidos pela diretoria do SINDPREVS/RN e extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 14º. Ao Congresso compete:
I - com pauta definida, analisar a situação social, política e econômica do país e do estado, assim como avaliar a real situação da categoria, definir sua linha de ação e o plano de lutas anual;
II - alterar no todo ou em parte o presente estatuto.
Art. 15º. O Congresso Estadual é composto por:
I - direção plena do SINDPREVS/RN e núcleos regionais; desde que sejam membros efetivos em pleno exercício de suas funções;
II - representantes eleitos em seus locais de trabalho, observada a proporção de 01 (um) delegado para 05 (cinco) sindicalizados e quites, ou fração, presentes em assembléia local convocada dentro do prazo determinado pela comissão organizadora ou pela diretoria do SINDPREVS/RN;
III - aposentados associados que requeiram inscrição nos prazos e condições estabelecidos pela comissão do congresso, desde que não realizada assembléia específica, limitadas ás inscrições a 10% (dez por cento) da totalidade das vagas do congresso.
§ 1ºOs locais de trabalho com menos de 05 (cinco) sindicalizados, terão direito à participação de 01 (um) delegado.
§ 2º Quando a comissão organizadora ou a diretoria, em determinado local de trabalho, não convocar a assembléia de escolha de delegados ao congresso, a base ou comissão sindical por local de trabalho poderá convocá-la, se reunir assinaturas de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, na respectiva base.
§ 3° Os representantes por local de trabalho em pleno exercício de suas atividades serão considerados delegados natos para os Congressos Estaduais.
Art. 16º. As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos presentes em cada plenária.
§ 1ºAs deliberações referentes aos itens seguintes exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados para o Congresso:
I - alterações do estatuto;
II - destituição de membros da diretoria, ressalvados os dispositivos constantes no capítulo das punições dos sócios;
III - dissolução do SINDPREVS/RN.
§ 2ºO regimento do Congresso, aprovado na plenária de abertura, não pode contrariar o presente estatuto.
Capítulo III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º. A Assembléia Geral, segunda instância deliberativa do SINDPREVS/RN, é constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, e tem poderes para discutir e deliberar sobre assuntos pautados em sua convocação, inclusive, os recursos impetrados contra as decisões da diretoria.
Art. 18º. A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados, e, após 30 minutos, em segunda convocação com quorum mínimo de 50 (cinqüenta) sócios
I - ordinariamente, até 31 de março de cada ano, para deliberar sobre o relatório e as contas da diretoria e núcleos regionais, relativos ao exercício anterior, desde que convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
II - extraordinariamente, com declaração expressa de seus motivos, por convocação:
a) da diretoria;
b) do conselho fiscal;
c) de no mínimo de 3% (três por cento) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a assembléia geral poderá ser convocada sem a observância da antecedência mínima de que trata o inciso I, desde que garantida sua ampla divulgação para toda categoria.
Art. 19º. O funcionamento da assembléia geral será disciplinado por regimento próprio, não podendo infringir o presente Estatuto.
Capítulo IV
DA DIRETORIA DO SINDPREVS/RN
Art. 20º. O SINDPREVS/RN é administrado por uma diretoria composta de 20 (vinte) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em escrutínio direto para um mandato de 03 (três) anos.
§ 1° A diretoria do SINDPREVS/RN poderá constituir Comissões, composta de 03 (três) membros, tendo em vista auxiliar a sua Administração em temas específicos, em especial Gênero, Etnia e questões éticas.
§ 2° É responsabilidade da diretoria anterior promover a prestação de contas, com a contabilidade em dia, no repasse da gestão para a nova diretoria.
Art. 21º. A direção do SINDPREVS/RN é composta dos seguintes cargos:
I -presidente;
II - vice-presidente;
III - secretaria geral;
IV - secretaria de finanças;
V - secretaria de assuntos jurídicos;
VI - secretaria de comunicação;
VII - secretaria de formação política e sindical;
VIII - secretaria de esporte, lazer e cultura;
IX - secretaria de seguridade social;
X - secretaria de administração e patrimônio;
XI - secretaria de aposentados e GEAP.
§ 1º Cada secretaria é composta de um primeiro e um segundo secretários.
§ 2º Os segundos secretários auxiliam os primeiros e os substituem nos casos de faltas, impedimentos ou vacância.
§ 3º No caso de impedimentos ou vacância nas secretarias assumirão os suplentes.
Art. 22º. Ao Presidente compete:
I - representar o Sindprevs/RN em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
II - convocar e presidir as reuniões da diretoria, as assembléias gerais e os congressos da categoria;
III - coordenar as atividades administrativas do sindicato;
IV - efetuar pagamentos, recebimentos e movimentar contas bancárias, juntamente com um membro da secretaria de finanças;
V - manter contato com entidades sindicais e do movimento popular, preservando sempre a independência da entidade.
Art. 23º. Compete ao Vice-presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas, impedimentos e assumir a presidência em caso de vacância;
II - colaborar com o presidente na administração do Sindicato.
Art. 24º. Compete à Secretaria Geral:
I – secretariar as reuniões e lavrar as atas e/ou relatórios respectivos;
II - assessorar e coordenar o planejamento e execução de todas as atividades políticas e administrativas do Sindicato
Art. 25º. Compete à Secretaria de Finanças:
I - responsabilizar-se pelos valores e numerários do Sindprevs/RN;
II - movimentar contas bancárias, efetuar pagamentos e recebimentos, juntamente com o presidente;
III - apresentar, semestralmente, balanço financeiro e patrimonial do Sindicato à direção e à categoria;
IV - apresentar relatório mensal de receitas e despesas.
Art. 26º. Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos:
I - implementar e ter sob sua responsabilidade a coordenação das atividades jurídicas do Sindicato;
II - desenvolver estudos jurídicos que visem subsidiar a atividade sindical;
III - acompanhar os processos administrativos e judiciais, do interesse da categoria ou do Sindicato;
IV - representar o Sindprevs/RN, em conjunto com seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar.
Art. 27º. Compete à Secretaria de Comunicação:
I – editar os veículos de comunicação do Sindicato bimestralmente;
II – divulgar amplamente as atividades da entidade;
III – manter contato com órgãos de comunicação de massa;
IV – ter sob sua responsabilidade os setores de propaganda, arte e publicidade da Entidade
V – arquivar jornais, revistas, boletins e/ou materiais jornalísticos do interesse do SINDPREVS/RN;
VI - manter o site atualizado;
VII – manter intercâmbio com as demais entidades sindicais;
VIII – criar um conselho editorial.
Art. 28º. Compete à Secretaria de Formação Política e Sindical:
I - planejar e implementar as atividades de formação política e sindical, de forma a qualificar os associados;
II - propor e coordenar seminários, cursos e palestras que versem sobre temas de interesse da categoria;
III - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a situação das categorias representadas pelo SINDPREVS.
Art. 29º. Compete à Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura:
I – promover e coordenar todas as atividades desenvolvidas na sede campestre;
II - promover e coordenar todos os eventos culturais, esportivos e de lazer, que congreguem os associados e seus dependentes;
III – propor, à diretoria, calendário de atividades culturais, esportivas e de lazer;
IV – organizar saraus literários, reprodução de filmes, exposições de artes e artesanatos;
V – propor normas disciplinares para funcionamento da sede campestre, aprovadas em assembléias, com punições para o infrator.
Art. 30º. Compete à Secretaria de Seguridade Social:
I – acompanhar o desenvolvimento das políticas previdenciárias, de saúde e de trabalho implementadas pelo governo e demais agentes sociais;
II – Definir canais de articulações com a sociedade, tendo em vista levar ao conhecimento de todos as legislações de Seguridade Social;
III – proporcionar estudos e pesquisas sobre temas específicos relativos à Seguridade Social
Art. 31º. Compete à Secretaria de Administração e Patrimônio:
I – administrar o patrimônio do SIDPREVS/RN e zelar pela sua conservação;
II - realizar tombamentos;
III - autorizar alienações e realizar todo e qualquer ato necessário à compra e venda de bens imóveis e móveis até 40 salários mínimos, dependendo de deliberação em assembléia geral, negócios acima desse valor;
IV – acompanhar, em todas as suas fases, as obras de conservação e benfeitoria realizadas na sede do SINDPREVS/RN e em seus anexos;
V – administrar o quadro de pessoal do sindicato e suas atividades administrativas; VI – celebrar acordos convênios e contratos.
Art. 32º. Compete à Secretaria de Aposentados e Geap:
I – representar o SINDPREVS/RN na GEAP e nos fóruns similares, observando-se os interesses da categoria;
II – coordenar e organizar atividades com os aposentados, tendo em vista resgatar sua participação no movimento sindical;
III –Fomentar o debate de temas sobre a longevidade e a qualidade de vida na terceira idade;
IV –Buscar convênios com entidades e universidades voltadas à terceira idade.
Art. 33º. À diretoria plena compete:
I - cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regimentos do SINDPREVS/RN e executar as deliberações do congresso e assembléia geral;
II - gerir os serviços administrativos do SINDPREVS/RN;
III - elaborar o orçamentoparticipativo, relatório financeiro e o relatório administrativo anual;
IV - implementar os planos de ação do SINDPREVS/RN.
Art. 34º. A executiva do SINDPREVS/RN é composta pelo presidente, vice e os primeiros secretários.
Art. 35º. A diretoria executiva reunir-se-á semanalmente, e a diretoria plena, mensalmente, ambas com pauta anteriormente definida e reger-se-ão por regimento próprio.
§ 1º O diretor que, mediante convocação expressa, deixar de comparecer a três reuniões mensais consecutivas, ou a mais de três alternadamente, sem justificativa, terá o seu mandato cassado, em assembléia da categoria.
§ 2ºA justificativa de que trata o parágrafo supra terá que ser apresentada até o final das reuniões convocadas.
§ 3º Nas reuniões da diretoria plena terá participação de 01 (um) representante de cada Núcleo Regional, com direito a voz e voto.
Capítulo V
DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Seção I - Da Diretoria
Art. 36º. Cada núcleo regional terá diretores eleitos pelos associados lotados nos órgãos de previdência, saúde e trabalho de sua jurisdição, no mesmo processo eleitoral da diretoria do sindicato.
Art. 37º. Os Núcleos serão compostos de até 9 (nove) membros, discriminados da seguinte forma:
I - coordenador;
II - vice-coordenador;
III - secretário geral;
IV - secretário de finanças;
V - secretário de assuntos jurídicos;
VI - secretário de comunicação;
VII - secretário de formação política e sindical;
VIII - secretário de esporte, lazer e cultura;
IX - secretário de seguridade social;
X – secretário de administração e patrimônio;
XI – secretário de aposentados e GEAP.
Parágrafo único. As atribuições da diretoria dos núcleos regionais são as mesmas da diretoria estadual, só que aplicadas a sua região.
Seção II - Distribuição dos Núcleos Regionais
Art. 38º. Os Núcleos regionais serão em número de três, distribuídos da seguinte forma:
I - área compreendida pelos trabalhadores de previdência, saúde e trabalho, lotados nos municípios de Mossoró, Areia Branca e adjacências;
II - área compreendida pelos trabalhadores de previdência, saúde e trabalho, lotados nos municípios de Açu, Macau e adjacências;
III - área compreendida pelos trabalhadores de previdência, saúde e trabalho, lotados nos municípios de Currais Novos, Caicó e adjacências;
§1º. Outros núcleos poderão ser criados de acordo com as necessidades avaliadas e deliberadas pela instância máxima do SINDPREVS/RN.
§2º. As instalações das sedes dos novos núcleos devem compreender bens móveis, linhas telefônicas, equipamentos de informáticas, fax e etc, no sentido de dar o mínimo de condições ao funcionamento.
§3º. o custeio das despesas acima relacionadas se dará quando no recebimento da 2ª parcela do precatório do ex-INAMPS ou outras receitas.
Seção III - Das Eleições dos Núcleos Regionais
Art. 39º. As eleições dos núcleos regionais se darão por regimento próprio aprovado pela base do respectivo núcleo, não podendo infringir o presente estatuto.
Parágrafo único. Os sócios em pleno gozo dos seus direitos e deveres deverão se inscrever através de chapas.
Art. 40º. Os diretores regionais estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais diretores da entidade.
Art. 41º. O núcleo deverá ter um regimento interno próprio, cujas disposições deverão estar em consonância com este estatuto.
Capítulo VI
DAS ORGANIZAÇÕES POR LOCAL DE TRABALHO
Art. 42º. As Organizações por Local de Trabalho são uma instância do SINDPREVS/RN e tem por finalidade:
I - representar o Sindicato e encaminhar suas deliberações no seu local de trabalho;
II - patrocinar as reivindicações de sua base perante a direção do Sindicato;
III - lutar pela melhoria das condições de trabalho local;
IV - realizar reuniões para tratar de assuntos do interesse de seu local de trabalho;
§1º. Cada local de trabalho terá representantes e suplentes, que atuarão como elo entre os locais de trabalho e as instâncias organizativas do SINDPREVS-RN, com a finalidade de facilitar a mobilização e organização dos trabalhadores em nível local.
§2º. A eleição dos representantes por local de trabalho se dará na proporção de 01 (um) representante e 01 (um) suplente por turno, para um mandato de 03 (três) anos.
§3º. O suplente substituirá o respectivo titular nas suas faltas, impedimentos ou vacância;
§4º. Caso o suplente não venha assumir a vaga por qualquer motivo, haverá nova eleição no local de trabalho para um mandato complementar pelo tempo restante, até que haja nova eleição nos demais locais de trabalho.
§5º. A eleição por local de trabalho será realizada após 3 (três) meses da eleição para a diretoria do SINDPREVS-RN.
Art. 43º. O SINDPREVS/RN reconhecerá as comissões por local de trabalho legitimamente escolhidas, na forma deste estatuto.
Parágrafo único. As comissões deverão se organizar livremente de acordo com a decisão tirada em assembléia local para este fim.
TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 44º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização contábil e financeira do SINDPREVS/RN, composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos desvinculadamente da diretoria, no mesmo processo eleitoral.
Art. 45º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação de qualquer de seus membros titulares, para analisar as contas dosindicato.
Parágrafo único. As conclusões a que chegar o Conselho Fiscal serão apresentadas à diretoria ou às demais instâncias deliberativas do Sindicato, sob a forma de relatório.
Art. 46º. O Conselho Fiscal somente se instalará com a presença de seus três membros efetivos, contabilizados os suplentes que substituírem os titulares.
Art. 47º. O Conselho Fiscal reger-se-á por regimento próprio, não podendo infringir o presente estatuto.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I
DAS ELEIÇÕES GERAIS
Art. 48º.As eleições para renovação da Diretoria do SINDPREVS/RN serão realizadas trienalmente, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes.
Art. 49º. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais realizados pelo Sindicato, garantindo igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma chapa, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na coleta como na apuração dos votos.
Art. 50º. Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será considerada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.
§ 1º Havendo 03 (três) ou mais chapas, será considerada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos que votarem no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo máximo de 3 (três) semanas, em que participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.
§ 2º Caso apenas uma chapa concorra ao pleito, esta será considerada vencedora se obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos votantes.
Capítulo II
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 51º. No período máximo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato em exercício, a diretoria deverá convocar uma assembléia para instauração do processo eleitoral, definindo a data, a duração da votação e a formação de uma comissão eleitoral.
Art. 52º. As eleições serão convocadas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias em relação à data de realização do pleito.
Art. 53º. Os editais necessários ao processo eleitoral deverão ser publicados em um jornal de grande circulação na base territorial do sindicato, em seu órgão oficial de divulgação, em sua sede e nos núcleos regionais, locais de trabalho de modo a se garantir a mais ampla divulgação das eleições.
Capítulo III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 54º. A comissão eleitoral será composta de no mínimo 3 (três) associados eleitos em assembléia geral ou congresso e de um representante de cada chapa registrada.
§1º. A indicação de um representante de cada chapa para compor a comissão eleitoral far-se-á no ato de encerramento do prazo para registro de chapas.
§2º. O mandato da comissão eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita.
§3º. Não poderão participar da Comissão Eleitoral: a) Membros da Diretoria, Conselho Fiscal e dos Núcleos Regionais; b) Candidatos concorrentes a eleição; c) Funcionários do Sindicato.
Art. 55º. Compete à Comissão Eleitoral:
I - convocar as eleições através de edital e dar ampla divulgação à categoria, fixando sua data, horários e locais de votação, prazo de registro de chapas e impugnação de candidaturas e datas, horários e locais da segunda e terceira votações se necessárias;
II - proceder ao registro das chapas, no prazo do art. 58, numerando-as por ordem de inscrição e recebendo a documentação apresentada por cada chapa;
III - garantir a incorporação e participação em suas decisões de um representante de cada chapa inscrita por indicação da mesa, na inscrição;
IV - indicar os nomes dos presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras 01 (um) presidente, 02 (dois) mesários, 01 (um) suplente, garantindo a participação igualitária das chapas inscritas, que apresentarão suas indicações, preferencialmente dentre os associados do sindicato;
V - credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas coletoras e apuradoras, garantindo as condições para sua atuação;
VI - responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas, em conjunto com os representantes das chapas concorrentes;
VII - receber e processar os eventuais recursos interpostos às eleições;
VIII - garantir a eqüidade das chapas em eventual utilização de recursos do sindicato;
IX - dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste estatuto.
Parágrafo único. As decisões da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Capítulo IV
DOS CANDIDATOS
Art. 56º. Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, em número não inferior a dos cargos a preencher.
Art. 57º. Não poderá se candidatar o associado que:
I - não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício, em cargo de administração;
II - houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III - contar menos de 3 (três) meses de inscrição no quadro social do sindicato, na data das eleições;
IV - não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto.
Capítulo V
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 58º. O prazo para o registro de chapas será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do aviso resumido do edital, em jornal de grande circulação regional na base territorial do SINDPREVS/RN, prorrogável até o primeiro dia útil, se o prazo se vencer em feriado ou final de semana.
Art. 59º. O requerimento de registro de chapas, assinado por um de seus membros, será enviado à comissão eleitoral, em 2 (duas) vias, acompanhado da autorização escrita dos demais componentes.
Parágrafo único. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará os interessados para que promovam a correção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivar.
Art. 60º. As chapas registradas deverão ser enumeradas seguidamente a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem do registro.
Art. 61º. Ocorrendo renúncia de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral afixará cópia desse pedido em quadro de aviso para conhecimento dos associados.
Parágrafo único. A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer ao pleito desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, sejam suficientes ao preenchimento de todos os cargos efetivos.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS.
Art. 62º. As mesas coletoras de votos serão constituídas de um presidente e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes designadas pela comissão eleitoral até 10 (dez) dias antes da eleição.
Parágrafo único. Serão instaladas mesas coletoras em todos os locais de trabalho, considerando como tais, os locais de trabalho onde se realizam os serviços de previdência, saúde e trabalho, compreendidos na base territorial de jurisdição do Sindicato.
Art. 63º. Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
I - os candidatos, seus cônjuges e parentes;
II - os membros da diretoria do Sindicato.
§ 1º Não comparecendo o presidente da mesa coletora até 30 (trinta) minutos da hora determinada para início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na falta ou impedimento deste, o segundo ou o suplente.
§ 2ºPoderá o mesário, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesa.
§ 3º Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora, os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
§ 4º Os trabalhos eleitorais das Mesas Coletoras, obedecerão ao horário estabelecido no edital.
Capítulo VII
DO QUÓRUM
Art. 64º. Após instalada, a mesa apuradora verificará pela lista de votantes se participaram da votação mais de 30% (trinta por cento) dos eleitores, procedendo, em caso afirmativo, à abertura das urnas e a contagem dos votos.
Art. 65º. Não obtido o quorum referido no artigo anterior, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, notificando a comissão eleitoral para que esta convoque nova eleição dentro de 15 (quinze) dias.
§ 1ºA nova eleição será válida independentemente do número de associados que nela tomem parte, observadas as mesmas formalidades da primeira.
§ 2º Apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer à subseqüente.
Capítulo VIII
DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 66º. Será nula a eleição quando:
I - realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital de convocação, ou encerrada antes da hora determinada, sem que todos os eleitores da folha de votação tenham votado;
II - realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste estatuto;
III - preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto;
IV - não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste estatuto.
Art. 67º. A eleição poderá ser anulada quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer chapa concorrente.
§ 1ºA anulação do voto não implicará na da urna em que a ocorrência se verificar, nem a anulação da urna importará na da eleição.
§ 2º O prazo para recursos será de 10 (dez) dias a contar da data da eleição.
§ 3º Não havendo recursos dentro do prazo anterior, tomará posse a nova diretoria, no prazo estipulado pelo estatuto.
Capítulo IX
DA POSSE DA NOVA DIRETORIA
Art. 68º. A nova diretoria tomará posse na data do término da gestão anterior.
Capítulo X
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS E ESTAGIÁRIOS
Art. 69º. A admissão de funcionários e estagiários dar-se-á através de processo seletivo, de provas e títulos amplamente divulgado, sendo vedada à participação de parentes da direção até 3º grau.
Art. 70º. A demissão poderá ocorrer nos seguintes casos: Contenção de despesas; Relacionamentos interpessoais; Não adaptação ao trabalho; Improbidade; E os demais casos regidos pela CLT.
Parágrafo único. Fica vedado aos funcionários tomar qualquer envolvimento com chapas eleitorais do SINDPREVS/RN.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E GESTÃO FINANCEIRA DO SINDPREVS/RN
Art. 71º. Constitui patrimônio do SINDPREVS/RN:
I - as contribuições devidas ao sindicato pelos que participam da categoria profissional em decorrência de norma legal constituída em convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho;
II - as mensalidades dos associados, na forma deliberada em assembléia geral ou congresso;
III - as doações e legados;
IV - os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
V - os aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
VI - multas e outras rendas eventuais.
Art. 72º. As aquisições de bens móveis e imóveis de valor superior a 50 (cinqüenta) salários mínimos deverão ser objeto de deliberação em assembléia geral.
Art. 73º. Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
§ 1º Da deliberação da assembléia geral, concernente a alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para autoridade competente com efeito suspensivo.
§ 2º Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, deverá ser realizada avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou por qualquer outra organização legalmente habilitada para tal fim.
§ 3º A venda do imóvel será efetuada pela diretoria da entidade após a decisão da assembléia geral, mediante concorrência pública, com edital de publicação na imprensa diária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.
Art. 74º. A mensalidade dos associados será de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do salário bruto do associado.
Art. 75º. 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados das contribuições mensais dos sócios dos Núcleos regionais retornarão à origem sob a forma de repasse.
§ 1ºO repasse financeiro aos núcleos será realizado até o quinto dia útil após o recolhimento das mensalidades pelo Sindicato.
§ 2ºFica condicionado o repasse financeiro à prestação de contas por parte do núcleo beneficiado.
Art. 76º. Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registro contábil, executadas sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
Art. 77º. Em caso de dissolução da entidade, a destinação de seu patrimônio será decidida em assembléia geral da categoria especialmente convocada para esse fim que será doado a qualquer entidade de classe da categoria.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 78º. O 9° Congresso Estadual do Sindprevs/RN autoriza a Comissão Eleitoral, excepcionalmente, a reduzir os prazos estatutários para a próxima eleição.
Parágrafo único. - A Comissão Eleitoralelaborará o calendário eleitoral do próximo pleito e o publicará no boletim do Sindicato ou em jornal de grande circulação estadual.
Art. 79º. Os associados do Sindicato com domicílio funcional nas cidades de Assu/RN, Angicos/RN e Macau/RN serão consultados através de plebiscito, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a posse da diretoria do SINDPREVS/RN, eleita para o triênio 2004/2005/2006, a respeito de qual núcleo desejam pertencer.
Art. 80º. No prazo de até 120 dias após o término do 10º CONSINDPREVS, realizar-se-á nova eleição para cumprimento do inciso VI do Art. 42.
Art. 81º. Uma comissão, constituída por membros da diretoria, ratificada em assembléia específica, formulará propostas de como essas áreas de lazer vão se manter, se com arrecadação do SINDPREVS/RN, ou com recursos próprios, se vai ser fechada ou aberta a outras categorias.
Art. 82. As modificações deste estatuto entram vigor na data de seu registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.
Conforme aprovação no 11º Congresso Estadual do Sindprevs/RN.