Sindprevs Núcleo Mossoró realiza atividade em defesa do serviço público
A coordenação dialogou com a população sobre os ataques do governo Bolsonaro
 18 de março de 2020 às 12:46
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Neste dia de greve geral, a coordenação do Sindprevs Núcleo Mossoró e Região esteve em frente a APS Mossoró para dialogar com os servidores e também com a população sobre a importância da data que também é um chamado das centrais sindicais em defesa das servidoras, dos servidores e dos serviços públicos.

Além das reformas aprovadas no ano passado, que retiraram diversos direitos da classe trabalhadora, o foco do governo agora são os serviços públicos e seus trabalhadores. Exemplo disso é a PEC emergencial 186 que já tramita no Congresso Nacional e que pode diminuir até 25% dos salários, caso seja aprovada. Temos também a MP 922/2020 que possibilita contratações temporárias no serviço público, o que é um total desrespeito ao povo brasileiro.

“É responsabilidade de todos nós, barrarmos essa reforma administrativa e cobrarmos dos parlamentares a imediata reabertura dos concursos públicos. Hoje nós estamos aqui dialogando com a população sobre a importância desse enfrentamento. Precisamos de concurso público para atender a grande demanda que o INSS está recebendo nos últimos anos e que só vem se acumulando. O Sindprevs continua na luta em defesa do servidor e do serviço público”, destacou Márcio Freitas, coordenador do Sindprevs/RN.

Em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o Instituto Nacional do Seguro Social emitiu ontem a portaria Nº 375/PRES/INSS que estabelece medidas para as unidades descentralizadas do Instituto Nacional do seguro Social quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público.

Entre as medidas adotadas, ficou estabelecido a suspensão do atendimento não programado nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social durante o prazo de 15 adias, ficando mantido apenas os serviços agendados referentes ao “I – cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdênciários e assistenciais; II – perícias médicas previdenciárias; e III – avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais”.

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