Aposentados com licença-prêmio não gozada ou utilizada devem procurar o Sindprevs/RN
Associado deve fazer o requerimento administrativo, e levar cópia dos documentos pessoais
 15 de janeiro de 2018 às 17:59
  • Compartilhe

Aposentados com licença-prêmio não gozada, nem utilizada para fins de abono de permanência ou aposentadoria devem procurar o jurídico do Sindprevs/RN para ingressar com ação. O associado deve fazer o requerimento administrativo, e levar cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, o último contracheque da ativa e o primeiro da aposentadoria, além de cópia do processo administrativo com a negativa.

  • Compartilhe
Carregando
Aguarde, carregando...